STF começa a julgar a desoneração da folha de pagamentos que afeta 17 setores econômicos diferentes
A ação direta de inconstitucionalidade que discute a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos em 17 setores econômicos até o dia 31 de dezembro de 2021 foi incluída na pauta de julgamentos do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, com previsão de início no dia 15 de outubro e conclusão no dia 22.
A desoneração da folha de pagamentos, que terminaria em dezembro de 2020, foi prorrogada pelo Congresso Nacional por mais um ano, por meio do artigo 33, da Lei 14.020/2020. Ao ajuizar a ADI, a Presidência da República questiona a constitucionalidade do referido artigo, estimando que a prorrogação possa gerar impacto de R$ 9,78 bilhões aos cofres públicos.
Entre os setores beneficiados com a desoneração estão os de comunicação, de tecnologia da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, construção civil e têxtil que continuaram a contribuir para a Previdência sobre o valor da receita bruta, com alíquota reduzida.
O grande receio é que, caso o artigo seja declarado inconstitucional e o Supremo não faça a modulação dos efeitos dessa decisão, os setores poderão ser obrigados a recolher as diferenças devidas.
Fonte: STF