Voltar

A Corte reiterou que a EC 33/01 não estabeleceu rol exaustivo das bases econômicas passíveis de tributação por contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.

O STF reafirmou entendimento de que a contribuição social de 10% sobre os depósitos nas contas vinculadas ao FGTS, devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa e instituída pelo artigo 1º da LC 110/01, é compatível com a EC 33/01. A decisão foi tomada em deliberação do plenário virtual no julgamento do RE 1.317.786, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.193).

Para o plenário, a norma foi recepcionada pela EC 33/01, que estabeleceu um rol exemplificativo, e não taxativo, de bases econômicas passíveis de tributação pelas contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.

Contribuições sociais

No recurso extraordinário, a União questionava decisão do TRF da 5ª Região que autorizou uma empresa a não recolher a contribuição social. Para a União, o artigo 149, parágrafo 2º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, incluído pela EC 33/01, é expresso ao determinar que as contribuições poderão ter alíquotas que incidam sobre o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e o valor aduaneiro, o que não significa que terão apenas essas fontes de receitas.

Relevância

Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luiz Fux destacou que tema discutido no recurso – a definição sobre a revogação ou não da contribuição adicional ao FGTS pela EC 33/01- tem potencial impacto em outros casos, tendo em vista a multiplicidade de processos com a mesma discussão jurídica. Ele destacou, também, a relevância econômica e social da causa, uma vez que a contribuição foi arrecadada por mais de uma década, com destinação significativa de recursos ao FGTS.

Para ler a matéria completa, acesse o Migalhas.

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Contencioso e Solução de Disputas
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Proteção de Dados
    • Recuperação de Crédito
    • Relações de Consumo
  • Direito Administrativo Saiba mais
    • Ações e Execuções Coletivas
    • Compliance
    • Contratos Administrativos
    • Direito Regulatório
    • Fundos de Investimentos
    • Licitações
    • Precatórios
    • Servidor Público
    • Terceiro Setor
  • Direito Regulatório Saiba mais
    • Assessoria legislativa
    • Avaliação de risco regulatório
    • Defesa de interesse e defesa de impacto regulatório em aspectos técnicos setoriais
    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
    • Compliance
    • Consultivo trabalhista
    • Consultoria de RH
    • Contencioso estratégico
    • Demandas Individuais e Coletivas
    • Desportivo
    • Ministérios Público do Trabalho
    • Negociação Sindical
    • Normas Regulamentadoras
    • Segurança e Medicina do Trabalho
  • Tributário Saiba mais
    • Autos de infração
    • Consultoria e Contencioso Tributário
    • Consultoria em Planejamento Tributário
    • Due Diligence em Operações de Fusões e Aquisições
    • Fiscalizações e Auditorias
    • Importação e Exportação
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Previdenciário Empresarial
    • Regimes Especiais e Incentivos Fiscais
    • Revisão e Diagnóstico Fiscal
  • Sedes

    São Paulo

    Address:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Phones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    SL 204, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

top