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STF julgará regra que prevê a anulação de aposentadorias

Publicado em Direito Administrativo, Informativos

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas contra dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a reforma da previdência, com posicionamentos controversos dos Ministros acerca da regra da reforma que previu a anulação de aposentadorias.

O artigo 25, §3º da EC 103/2019 previu a anulação de aposentadorias concedidas pelo regime próprio dos servidores públicos que tenham considerado tempo de serviço sem o recolhimento da contribuição previdenciária.

Relator das ADIS 6.254, 6.256, 6.271 e 6.289 que questionam a constitucionalidade do dispositivo, o Ministro Roberto Barroso proferiu voto no sentido da sua constitucionalidade, por considerar que o caráter contributivo de regime previdenciário brasileiro impede a consideração de tempo de serviço, sem a contribuição previdenciária.

A divergência foi aberta pelo Ministro Edson Fachin que, em seu voto, ressaltou a necessidade de respeitar as aposentadorias concedidas anteriormente à edição da EC 103/19, em atenção à garantia do direito adquirido e ato jurídico perfeito, considerando que a Constituição exigia apenas tempo de serviço para a aposentadoria do servidor, sendo que a obrigatoriedade da contribuição foi instituída somente por ocasião da EC 20/1998.

O voto divergente, proferido pelo Ministro Edson Fachin, está em conformidade com o entendimento adotado pelo Tribunal de Contas da União, Superior Tribunal de Justiça e pelo próprio Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança 34.401, considerando a impossibilidade da alteração constitucional, materializada no artigo 25, §3º da EC 103/2019, atingir aposentadorias já concedidas com base na legislação vigente.

O julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vistas pelo Ministro Ricardo Lewandowski.

José Jerônimo Nogueira de Lima

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