STJ adia julgamento sobre cobertura oferecida por planos de saúde
A Segunda Seção do STJ retomou hoje, 23 de fevereiro, o julgamento de dois recursos em que se discute se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativa ou taxativa – ou seja, se as operadoras dos planos podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da agência reguladora.
O julgamento teve início em 16 de setembro do ano passado, com a apresentação do voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Para ele, a taxatividade da lista – posição adotada em diversos países – é necessária para proteger os beneficiários dos planos de aumentos excessivos e assegurar a avaliação de novas tecnologias na área de saúde. No entendimento do relator, em regra, o rol é taxativo, salvo exceções a serem analisadas caso a caso pelo Judiciário.
Naquela ocasião, o julgamento dos recursos foi suspenso em decorrência de pedido de vista da Ministra Nancy Andrighi, que apresentou seu extenso voto na sessão de hoje, abrindo divergência ao considerar como exemplificativo o rol dos procedimentos da ANS.
O julgamento foi novamente suspenso em razão de pedido de vista do Ministro Villas Bôas Cueva. Com isso, o debate sobre a questão ainda não tem data certa para acontecer.
Relembre-se que o Superior Tribunal de Justiça tem por missão uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. Justamente por esse motivo destaca-se a relevância de suas decisões nestes casos postos a julgamento, que poderão impactar a vida de milhares de pessoas.
Como as sessões de julgamento do STJ continuam a ser remotas, sendo realizadas por videoconferência, com transmissão simultânea dos julgamentos pelo Youtube. Na sessão de hoje, mais de 11 mil pessoas acompanharam o julgamento destes casos.