STJ analisa se é válida a quitação da dívida pelo devedor mesmo depois de realizado leilão de imóvel
No último dia 30/05, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 1.996.063/RJ reconhecendo a possibilidade de quitação da dívida hipotecária mesmo após a ocorrência do leilão do imóvel, desde que o pagamento tenha ocorrido antes da assinatura do auto de arrematação. Além disso, no mesmo julgamento foram discutidos temas validando a suspensão da imissão na posse do comprador de imóvel.
No caso, o STJ analisou uma execução de garantia hipotecária decorrente do não pagamento de parcelas de empréstimo tomado para aquisição de imóvel. Com o não pagamento das parcelas, deu-se o vencimento antecipado da dívida, autorizando o credor a executar a hipoteca que gravava o imóvel objeto da ação. O imóvel hipotecado foi levado a leilão e logo após a sua arrematação por terceiros, o devedor depositou em juízo o valor da dívida executada (antes mesmo da a assinatura do auto de arrematação pelo juiz).
Assim, o STJ entendeu ser possível a remissão (quitação) da execução pelo devedor, cujo bem imóvel tenha sido arrematado em leilão, desde que o valor depositado no processo seja suficiente ao pagamento integral da dívida executada e a quitação ocorra, obrigatoriamente, antes da assinatura do auto de arrematação.
Durante o julgamento do recurso, os Ministros esclareceram que a arrematação é ato jurídico complexo que só pode ser considerada perfeita e acabada quando o arrematante, o leiloeiro e o juiz da causa assinam o auto de arrematação. Em faltando assinatura de um destes, não se pode considerar como válida a arrematação e a imissão na posse pelo comprador do imóvel.