STJ decide que herdeiros não podem ser responsabilizados por dívida condominial antes da partilha
Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº. 2.042.040, determinou que os herdeiros de um imóvel com dívidas condominiais não podem ser responsabilizados diretamente pelo pagamento do débito antes da conclusão da partilha dos bens.
A decisão unânime foi baseada no entendimento já aplicado por alguns tribunais, no sentido de que, em casos de inventariança dativa, os herdeiros podem participar do processo para exercer controle sobre as atividades do inventariante, mas sem assumir responsabilidade imediata pelas dívidas do falecido.
A controvérsia julgada pelo STJ envolvia cobrança de débitos condominiais de imóvel de propriedade de um falecido, cujo espólio foi representado por inventariante dativo. Em razão da inventariança dativa, os herdeiros foram habilitados na ação, nos termos do regramento válido à época dos fatos (Código de Processo Civil de 1973).
Durante o trâmite da ação de execução, após várias tentativas malsucedidas de leiloar o imóvel, o condomínio direcionou a cobrança diretamente aos herdeiros, o que motivou o bloqueio de valores em suas contas bancárias.
Após apresentação de recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu pela manutenção dos bloqueios dos valores excedentes a 50 salários-mínimos, sob justificativa de que os sucessores responderiam solidariamente pela dívida condominial.
O julgamento no Superior Tribunal, que resultou em entendimento que já é aplicado pela jurisprudência de outros tribunais do Brasil, reformou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, por entender que a habilitação dos herdeiros no polo passivo se dá apenas como forma de representação do espólio, em virtude da inventariança dativa, não podendo haver responsabilização imediata dos sucessores pelas dívidas do espólio.
Com a substituição da regra do Código de Processo Civil de 1973, pela do Código de Processo Civil de 2015, ficou estabelecido, de maneira mais precisa, que os herdeiros passam a figurar como mero representantes do espólio apenas para maior controle das atividades do inventariante dativo, garantindo ainda aos herdeiros a segurança jurídica de não sofrerem cobranças de dívidas antes da partilha de bens, assegurando maior proteção jurídica durante o processo de inventário.
Para mais informações e orientação específica sobre casos de herança, é recomendável consultar um advogado especializado em direito sucessório.