STJ: Planos de saúde são obrigados a manter cobertura para doenças graves
Fim de contratos coletivos não pode desamparar usuários em tratamento de enfermidades do tipo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu as operadoras de cancelarem planos de saúde coletivos para pessoas com doenças graves. Nesses casos, segundo definiram os ministros, a cobertura precisa ser mantida até o fim do tratamento. Bastará ao usuário pagar a mensalidade.
Essa decisão foi proferida ontem pela 2ª Seção, de forma unânime, e deverá ser replicada por juízes e desembargadores de todo o país (efeito repetitivo).
Os ministros julgaram o tema por meio de dois recursos apresentados pela Bradesco Saúde contra decisões dos tribunais do Rio Grande do Sul e de São Paulo que beneficiavam os usuários REsp nº 1842751 e REsp nº 1846123).
Em um dos casos, a usuária estava tratando um câncer de mama quando houve o rompimento do contrato do plano coletivo. O outro envolve o tratamento de uma criança de seis anos com cardiopatia congênita.
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