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STJ valida a proibição por condomínios de locações via Airbnb e outras plataformas digitais    

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento de recurso que trata da locação de imóvel em condomínio por meio de plataformas digitais de hospedagem, como o Airbnb. O caso começou a ser julgado em outubro de 2019 e o relator, ministro Luís Felipe Salomão, votou pela impossibilidade de o condomínio limitar as atividades locatícias, havendo violação ao direito de propriedade caso proibida a locação por temporada. Naquela ocasião, o julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Raul Araújo.  Na sessão da última terça-feira, 20, o Ministro Raul Araújo abriu divergência e proferiu voto pela possibilidade de um condomínio residencial proibir em convenção a oferta de imóveis para aluguel por meio de plataformas digitais, tais como o Airbnb, no que foi acompanhado pelos Ministros Maria Isabel Gallotti e Antônio Carlos Ferreira, ficando, portanto, vencido o Relator, Ministro Luís Felipe Salomão.

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