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Texto e podcast explicam as novas regras para o trabalho em home office

O Poder Executivo editou, em 25 de março de 2022, uma Medida Provisória (MP) regulamentando o regime de teletrabalho, com o intuito de aumentar a segurança jurídica nas relações de trabalho.

Cumpre esclarecer que o teletrabalho é aquele prestado à distância pelo empregado, mediante o uso de tecnologias da informação e de comunicação, sendo que no texto original da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017) a prestação de serviços se dava preponderantemente fora das dependências do empregador.

Dentre as alterações, destacamos que:

  • o salário do empregado será mensurado por jornada ou por produção ou por tarefa;

 

  • o empregado que não prestar serviços por produção ou tarefa será submetido a controle de jornada.

 

  • o comparecimento do empregado às dependências do empregador, ainda que de forma habitual, não descaracterizará a modalidade do contrato;

 

  • o uso das ferramentas de trabalho fora da jornada laboral não constituirá tempo à disposição, exceto se houver previsão em acordo individual ou instrumento coletivo, e

 

  • os empregados com deficiência ou detentores de guarda de crianças e filhos com até quatro anos de idade passaram a obter prioridade na alocação em vagas para atividades que permitam a adoção do teletrabalho.

 

O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional nesse período, perderá a sua eficácia.

Para detalhar o tema, preparamos um podcast. Ouça o bate-papo conduzido por Fernanda Perregil com o nosso convidado especial, professor Ricardo Calcini.

Amanda Borges Pires da Fonseca é advogada da equipe Trabalhista da Innocenti Advogados

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