Texto e podcast explicam as novas regras para o trabalho em home office
O Poder Executivo editou, em 25 de março de 2022, uma Medida Provisória (MP) regulamentando o regime de teletrabalho, com o intuito de aumentar a segurança jurídica nas relações de trabalho.
Cumpre esclarecer que o teletrabalho é aquele prestado à distância pelo empregado, mediante o uso de tecnologias da informação e de comunicação, sendo que no texto original da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017) a prestação de serviços se dava preponderantemente fora das dependências do empregador.
Dentre as alterações, destacamos que:
- o salário do empregado será mensurado por jornada ou por produção ou por tarefa;
- o empregado que não prestar serviços por produção ou tarefa será submetido a controle de jornada.
- o comparecimento do empregado às dependências do empregador, ainda que de forma habitual, não descaracterizará a modalidade do contrato;
- o uso das ferramentas de trabalho fora da jornada laboral não constituirá tempo à disposição, exceto se houver previsão em acordo individual ou instrumento coletivo, e
- os empregados com deficiência ou detentores de guarda de crianças e filhos com até quatro anos de idade passaram a obter prioridade na alocação em vagas para atividades que permitam a adoção do teletrabalho.
O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional nesse período, perderá a sua eficácia.
Para detalhar o tema, preparamos um podcast. Ouça o bate-papo conduzido por Fernanda Perregil com o nosso convidado especial, professor Ricardo Calcini.
Amanda Borges Pires da Fonseca é advogada da equipe Trabalhista da Innocenti Advogados