Veja como consultar liberações de precatórios de SP na pandemia
Listas continuam sendo divulgadas, mesmo com restrições; mais recente é de julho
Credores de precatórios estaduais e municipais de São Paulo podem consultar as listas de pagamentos divulgadas mensalmente pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) mesmo durante a pandemia.
Com o estado de calamidade, tanto o estado quanto o município foram autorizados a suspender novos depósitos a partir de abril. A interrupção, no entanto, não desobriga que os cronogramas de 2020 sejam cumpridos até dezembro.
No caso do estado, foram remanejados recursos existentes nas contas do TJ destinadas ao pagamento de acordos, o que permitiu a manutenção das liberações. As listas da fila cronológica e por prioridades podem ser consultadas até o mês de julho no site do Tribunal.
“O fato do estado não ter repassado nada nos últimos meses não fez com que o Tribunal parasse de pagar, porque havia um saldo em conta que foi suficiente para vir pagando esses meses até agora”, diz Marco Antonio Innocenti, presidente da comissão de precatórios do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo).
O advogado explica que uma parte do dinheiro destinado ao pagamento de acordos (Conta 2) acabou sendo transferida para a conta de precatórios por ordem cronológica (Conta 1). Em março, o TJ-SP determinou a transferência de R$ 2 bilhões de uma conta para a outra.
“Não é que entrou dinheiro novo, esse dinheiro já existia nas contas, e estava acumulado nas contas de acordos. A partir de setembro, o estado deve retomar os pagamentos e recompor as diferenças que deixou de pagar entre março e agosto”, diz Innocenti.
Para os precatórios da Prefeitura de São Paulo, também há listas de pagamento de janeiro a julho de 2020. Neste caso, estão sendo contemplados os acordos e prioridades.
Sobre a fila cronológica, a Procuradoria-Geral do Município diz que foram depositadas as parcelas referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março. Devido à pandemia da Covid-19, as parcelas de abril a agosto foram suspensas e serão pagas de setembro a dezembro de 2020, conjuntamente com aquelas ordinárias do mês.
Ordem das filas
No caso dos precatórios estaduais, estão sendo disponibilizados os pagamentos para os precatórios alimentares do ano orçamentário de 2003, afirma o Tribunal.
A fila dos credores superpreferenciais (que são os doentes graves, maiores de 60 anos de idade e pessoas com deficiência) está em dia, ou seja, os beneficiários do ano orçamentário de 2020 já estão tendo seus pagamentos efetuados.
O judiciário paulista afirma que não tem a estimativa do montante de pagamentos ou a quantidade de credores pagos ao longo do ano.
Isso, porque o estado de São Paulo está enquadrado no regime especial de pagamento de precatórios, nos termos da Emenda Constitucional nº 99/2017. A legislação prevê que o estado deve depositar mensalmente um determinado percentual calculado sobre sua RCL (Receita Corrente Líquida).
Fonte: Agora São Paulo