Alterações no Código Civil e cômputo de juros moratórios em caso de inadimplência contratual
Em artigo publicado no ESTADÃO, na coluna do Fausto Macedo, Janaína De Castro Galvão, sócia da área Cível e Resolução de Conflitos, aborda as recentes alterações no Código Civil e o cômputo de juros moratórios em casos de inadimplência contratual.
A Lei 14.905/24 trouxe mudanças profundas na legislação, especialmente no que diz respeito ao cálculo de juros e à atualização monetária em situações de inadimplência. Janaína detalha como essa nova legislação afeta os contratos, destacando a decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.795.982/SP, que optou pela aplicação da taxa Selic para a correção de dívidas civis, em vez dos índices inflacionários tradicionais.
Além disso, a nova lei permite que as partes escolham livremente o índice de atualização monetária e os juros nos contratos, dentro dos limites legais.