Problema do precatório é a má gestão, defende advogado
Nesta semana, Paulo Guedes disse que o país estaria sendo “destruído” pela “indústria de precatórios”.
Protelar indefinidamente o pagamento dos precatórios é um mau negócio para o país. A afirmação é de Marco Antonio Innocenti, sócio-diretor da Innocenti Advogados e presidente da Comissão de Estudos de Precatórios do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo.
Na última terça-feira, 8, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse, durante participação no Seminário “Diálogo entre os Poderes”, promovido pelo Ieja – Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados, que o país estaria sendo “destruído” pela “indústria de precatórios” e que talvez fosse preciso revisar as regras para reduzir esse custo.
“O precatório nada mais é do que o título de uma dívida decorrente de uma ação que o Estado perdeu na Justiça. Repito: é uma dívida do governo para com um cidadão ou uma empresa, que precisa ser paga, assim como se pagam fornecedores e os investidores que compram títulos públicos”, afirma Innocenti.
O advogado destaca, ainda, que não é o precatório que é um problema para o país, mas a gestão ineficiente dessa dívida.
“Se um cidadão tinha uma conta de luz e fica 20 anos sem pagar essa conta, o valor se multiplica de forma exponencial, porque incidem multa e juros de mora sobre aquele valor. No fim, a dívida é muito maior do que se ele tivesse pago a conta em dia. É por isso que qualquer planejador financeiro recomenda às pessoas que primeiro quitem suas dívidas. Com os precatórios é a mesma coisa, mas o ministro parece ignorar esse fato.”
Innocenti reforça que pagar a dívida em dia, além de ser dever do Estado e direito do credor, é também a forma mais racional de gerenciar essa dívida e aponta caminhos que podem ser mais vantajosos para o poder público.
“Os governos precisam incentivar a composição de litígios e a conciliação de conflitos, em vez de deixar que eles perdurem por décadas no Judiciário, o que faz com que a dívida cresça de forma assustadora.”
Innocenti lembra que a Constituição prevê o pagamento de obrigação e que há normas que podem ajudar o gestor público a garantir que o cidadão receba seus direitos.
Fonte: Migalhas