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Medida pode reduzir índice de processos cíveis e trabalhistas parados por falta de bens

Decisões recentes da Justiça do Trabalho e da Justiça comum têm determinado a penhora de milhas aéreas de devedores, na ausência de dinheiro ou bens para quitar condenações judiciais. Juízes vêm aceitando os pedidos dos credores, que alegam que esses pontos têm expressão econômica e são comercializados em troca de dinheiro ou produtos.

As milhas podem acelerar a tramitação de processos judiciais. Muitos deles não conseguem ser encerrados porque não é localizado patrimônio para quitar a dívida. Na Justiça estadual comum, por exemplo, a taxa de congestionamento estimada da em 2021 é de 70%. Já na Justiça do Trabalho, 44%, segundo dados do último Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa taxa mede quantos por cento dos processos ficaram parados sem solução, em relação ao total tramitado em um ano.

Os juízes têm fundamentado as decisões no artigo 789 do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo prevê que o devedor responde com todos os bens presentes e futuros para cumprir as obrigações, salvo as restrições estebelecidas em lei.

Leia o texto completo no site do Valor.

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