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Mudanças no SAC para se adaptar às novas relações de consumo

Por Laura Morganti

Com mais de três décadas de existência, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) luta para se adaptar à velocidade das constantes mudanças e inovações tecnológicas que transformaram as relações de consumo desde o advento da internet, surgida na mesma época.

 

A pandemia provocada pelo Covid-19 no ano passado evidenciou que essa evolução constante ainda está longe de acompanhar os desafios contemporâneos. E uma das necessidades mais urgentes de mudança normativa está no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), cuja última grande regulamentação havia ocorrido em 2008, período anterior ao primeiro boom da internet e de novos hábitos de consumo virtuais que vieram para ficar.

 

A mobilidade da população para fora de suas casas ficou mais restrita. Com isso, a demanda de pedidos e serviços de entrega aumentou exponencialmente, assim como também a quantidade de conflitos e reclamações. Os problemas deixaram de ser tratados direta e presencialmente com os gerentes locais, obrigando as empresas a reinventar seus métodos de comunicação e relação com os clientes, que ficou muito mais complexa e burocrática.

 

Para ler o artigo completo, clique no jornal Valor Econômico.

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