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O eixo social do ESG na cadeia produtiva e a relação com os stakeholders

A sociedade está cada vez mais comprometida em desenvolver boas práticas que sejam sustentáveis. A sigla ESG deriva de Environmental, Social and Governance, referindo-se à Ambiental, Social e Governança, e ganhou destaque no mercado em decorrência das novas exigências socioeconômicas.

No mundo dos investimentos, ESG é o conjunto de práticas incorporadas pelas empresas sob fatores ambientais, sociais e de governança, por serem considerados pilares de negócios sustentáveis a longo prazo.

No ano de 2004, o então ex-secretário geral da ONU, Kofi Annan, convidou as grandes instituições financeiras para uma iniciativa conjunta de integrar o conceito ESG ao mercado de capital, daí surgiu o relatório “Who Cares Wins – Connecting Financial Markes to a Changing World[1]. Porém, desde a década de 70, na Europa e nos EUA, muitos destes valores já eram difundidos no mundo dos negócios, sob a forma de responsabilidade social das empresas. O índice Dow Jones de sustentabilidade global já existe há mais de 20 anos e a B3 criou o novo mercado por volta do ano 2000, com índices de Governança (IGCT), CO2 e sustentabilidade empresarial (ISE)[2].

Mais recentemente, em janeiro de 2021, países integrantes do Fórum Econômico Mundial e do Internacional Business Council (IBC) formaram uma aliança para adotar e propagar um conjunto de medidas ESG, denominada de “Stakeholder Capitalism Metric[3]. Naquela ocasião, as empresas assumiram um compromisso para criação de valores socioambientais, estabelecendo métricas de capitalismo dos stakeholders, que são partes interessadas e afetadas, direta ou indiretamente, pelos negócios da empresa, como os acionistas, fornecedores, colaboradores, parceiros, clientes e a comunidade. A ideia central foi a convergência de princípios e práticas ESG, incluindo-os nos relatórios divulgados ao mercado, incentivando que todos adotem esses padrões.

A América Latina está absorvendo esse movimento, mas ainda há muito espaço para expansão, principalmente por seus recursos naturais, matriz de energia renovável, biodiversidade, recursos hídricos, fundos de terras agrícolas e créditos de carbono.

Embora o padrão ESG esteja muito voltado para o pilar ambiental, com a atração de investidores para empresas que se preocupam com as questões de meio ambiente, como  redução da emissão de gás carbônico e contribuição para as mudanças climáticas, as iniciativas sociais têm ganhado muito destaque e evoluído com debates importantes no mercado de investimentos.

A questão Social “S”, envolve os direitos dos colaboradores, cuidados com a saúde e segurança no ambiente de trabalho, direitos humanos, promoção da diversidade e a relação com a comunidade. Em especial no setor de Telecom e Varejo, é essencial a constante criação de tendências, inovação e o oferecimento de uma experiência ao cliente, ou seja, elementos interligados à forma como a empresa trata o colaborador e o consumidor.

Com certeza, o tema também envolve toda cadeia produtiva, principalmente pensando na relação com os seus fornecedores, contratados e subcontratados, inserindo questões extremamente sensíveis, como é o caso das denúncias de trabalho escravo e exploração de trabalho infantil.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal – na ADPF 509 – considerou constitucional a “lista suja” do trabalho escravo, da qual constam os nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condição análoga à de escravidão, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), transparência ativa e dignidade da pessoa humana, contrária à ideia de “objetificação do trabalho”.

Desta forma, a maior parte das contratações e subcontratações para produção em larga escala, têm por objetivo minimizar custos e buscar o máximo de lucro, é o que ocorre com o fracionamento da cadeia produtiva com pequenas e microempresas, formando relações de trabalho triangulares ou até poligonais com a participação de diversas empresas, mas sem eximir a responsabilidade de quem detém o poder da cadeia. Ou seja, a empresa no topo da cadeia é responsável pela violação de direitos trabalhistas dos terceirizados ou subcontratados.

Neste sentido, não há como dissociar esses aspectos da prática Social do ESG, pois interferem na relação com os stakeholders, refletindo na própria exigência dos investidores e consumidores pelo cumprimento de padrões de sustentabilidade, o que pode causar um efeito disruptivo nestas relações.

A presença deste eixo também é verificada na relação com os colaboradores, contratados direta ou indiretamente, dentro de contextos de assédio moral organizacional, condutas abusivas e tóxicas amparadas por estratégias organizacionais ou pelo modus operandi para obter engajamento dos colaboradores.

Para reforçar a importância deste tema, o mercado financeiro tem criado instrumentos de dívida para promover boas práticas, principalmente com a redução de custos financeiros da operação condicionada ao cumprimento de targets de ESG. As empresas podem estar em níveis diferentes de ESG, mas o fato é que as que não se vincularem à essas práticas podem perder investimentos e correm o risco de ficarem para trás, incluindo o mercado de pequenas e médias empresas, chegaremos ao momento em que essa conjuntura não será uma questão de escolha, mas de sobrevivência no mundo corporativo!

Fernanda Perregill, sócia responsável pela ESG e Trabalhista da Innocenti Advogados

Artigo publicado originariamente no LexLatin.

[1]https://www.ifc.org/wps/wcm/connect/topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/sustainability-at-ifc/publications/publications_report_whocareswins__wci__1319579355342).

 

[2]http://www.b3.com.br/pt_br/noticias/indice-de-sustentabilidade-empresarial-8AE490C8761BBCDB01761EA822C50302.htm.

 

[3] https://www.weforum.org/stakeholdercapitalism

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