Publicado edital que institui o Programa Litígio Zero 2024, com condições especiais para transação de débitos em discussão no contencioso administrativo tributário
Com o intuito de reduzir o contencioso administrativo tributário, a Receita Federal do Brasil publicou o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024, que regulamenta como medida excepcional a transação de créditos tributários com recurso pendente de julgamento no âmbito das DRJs e do CARF, cujo valor não supere 50 milhões de reais, bem como créditos de pequeno valor.
O novo programa prevê, além da possibilidade de concessão de descontos, a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação ou amortização do saldo devedor, observados os limites da legislação em regência e o previsto no Edital.
Para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o programa possibilita a redução de até 100% dos juros e das multas, observado o limite de até 65% sobre o valor do crédito em negociação, de modo que 10 % do valor negociado deverá ser pago em dinheiro, em até 5 prestações, e o restante em até 115 prestações, ou com o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal/base negativa de CSLL, apurados até 31/12/2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações.
Já para os créditos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, não há previsão de desconto, devendo 30% do valor negociado ser pago em dinheiro, em até 5 prestações, e o restante em até 115 prestações ou, com o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal/base negativa de CSLL, nos mesmos termos dos créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Por fim, os créditos de até 60 salários-mínimos que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte também poderão ser negociados no programa, independentemente da capacidade de pagamento ou classificação da dívida, através do pagamento de entrada de 5% do valor consolidado do crédito, em até 5 parcelas, sendo o restante pago com redução de 30% a 50%, inclusive sobre o montante principal do crédito, a depender do número de prestações para quitação do saldo restante.
Ressalta-se que a adesão ao novo programa poderá ser formalizada de 01/04/2023 a 31/07/2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC.
Colocamo-nos à disposição para auxiliar aqueles que tiverem eventuais dúvidas ou interesse na adesão às transações tributárias no âmbito contencioso administrativo.
Tributário e Fiscal