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STJ julga a discussão sobre a taxatividade do rol de procedimentos da ANS que devem ser cobertos pelos Planos de Saúde

A 2ª Seção do STJ concluiu nesta quarta-feira, 08/06/2022, o julgamento dos recursos nos quais se discute se é válida a cláusula que restringe a cobertura dos planos de saúde se restringe ou não àquelas elencadas no rol de procedimentos da ANS. Por maioria de votos, o STJ entendeu que é legítima a recusa dos planos de saúde em dar cobertura a outros procedimentos que não aqueles listados no “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde” da ANS.

No entanto, o STJ ponderou no julgamento dos recursos que essa recusa comporta exceções. Em seu voto vencedor, o Ministro Vilas Bôas Cuevas ressaltou que o fato de as operadoras de Plano de Saúde de restringirem a cobrir os procedimentos listados no rol da ANS, essa lista não seria absoluta e inflexível. Admite-se, assim, que haja um aditamento (alteração) no contrato do plano de saúde para ampliar a cobertura, caso o consumidor deseje um tratamento específico; ou, ainda, que haja a cobertura excepcional de um tratamento caso este não tenha sido indeferido pela ANS anteriormente e desde que haja comprovação e recomendação médicas de órgãos técnicos nacionais ou internacionais.

 

A decisão ainda não foi publicada e contra ela cabe recurso ao STF.

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