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Suspender precatórios foi ação precipitada, alega OAB

A decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) pela suspensão do pagamento de precatórios – por seis meses – em favor das cidades do Grande ABC, por meio de pedido do Consórcio Intermunicipal, irá impactar diretamente no grupo de risco diante da pandemia do novo coronavírus. Na esfera estadual, pouco mais de 60% dos beneficiados são idosos, com idade superior a 60 anos, e se enquadram na classificação. Comissão interna da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nacional considera que o deferimento do tribunal “foi (ação) precipitada”.

“Há ampla divulgação de série de medidas, em análise no Congresso, projetos que tratam de compensação de perda de receitas, o que minimizaria os problemas relacionados ao avanço da Covid-19. Em caso de recomposição da União, onde está o prejuízo? É confortável alegar que tem outra pauta importante como prioridade e deixar precatórios de lado. Até porque, se houver escalada de decisões, pode instaurar caos (no País) e desorganizar todo o pagamento de estoques”, sustentou Marco Antônio Innocenti, secretário-geral da comissão da OAB.

Segundo estimativa do Consórcio, no período de suspensão, as sete cidades terão reforço de caixa de aproximadamente R$ 1 bilhão – paralisação valerá entre março e setembro. Innocenti pontuou que não coloca em xeque que Estados e municípios estejam, de fato, preocupados com os efeitos sociais da pandemia. “O ponto é que o tribunal se antecipa e, mesmo sem competência, toma decisão de forma açodada, desconsiderando o grupo de risco, que injeta recursos na economia em momento de crise”, acrescentou o advogado.

“Essa medida (decisão do TJ-SP) é fundamental neste momento, já que as administrações municipais têm sofrido diretamente os impactos da crise e ainda vão arcar com a queda brusca de arrecadação. As prefeituras precisam estar prontas para executar as políticas públicas, em especial, nas áreas da saúde e assistência social, e isso depende, principalmente, de recursos financeiros”, sustentou o presidente do Consórcio e prefeito de Rio Grande da Serra, Gabriel Maranhão (Cidadania), por nota.

Fonte: Diário do Grande ABC

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