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Juros de precatórios do Fundeb podem ser usados para pagar honorários, diz STJ

Por Danilo Vital, do Conjur

Os juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União em ações relativas à complementação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Básico (Fundef/Fundeb) podem ser usados para pagamento de honorários advocatícios contratuais.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno de um processo ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que deverá avaliar a possibilidade de o município de Água Branca (AL) pagar honorários após receber precatórios da União.

O caso trata de verbas do Fundeb e do Fundef, fundos compostos por valores provenientes de impostos e transferências de estados, municípios e do Distrito Federal usados para financiar a educação pública.

O artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias previu que a União deveria complementar esses fundos quando, em cada estado, município ou Distrito Federal, o valor por aluno não alcançar o mínimo estabelecido nacionalmente.

O problema é que, entre 1998 a 2006, a União complementou essa verba de forma insuficiente. Esse erro de cálculo levou à judicialização do caso, com condenação ao pagamento das diferenças, por meio de precatórios.

Fonte: Conjur.

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