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A Semana em Brasília – Sessões de 04 a 08 de outubro

Publicado em Notícias

Agenda de Julgamentos

 

Supremo Tribunal Federal

 

Plenário (videoconferência)

 

06/10/2021

 

  • ADI nº 5970

Relator: Min. Dias Toffoli

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSB, PSOL e PT contra a regra da legislação eleitoral que trata da realização de eventos de arrecadação de recursos e da proibição de showmícios por candidatos.

 

  • ADI nº 6138

Relator: Min. Alexandre de Moraes

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros  questionando alteração promovida na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) que autoriza a autoridade policial a afastar o suposto agressor do domicílio ou de lugar de convivência com a ofendida quando verificada a existência de risco à vida ou à integridade da mulher.

 

  • ADI nº 5032

Relator: Min. Marco Aurélio

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República que questiona a constitucionalidade de artigos da Lei Complementar nº 97/99 os quais detalham a atuação subsidiária das Forças Armadas na garantia da lei e da Ordem.

Situação atual: Após o voto do relator julgando improcedente o pedido, no que foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes, e o voto do Ministro Edson Fachin, julgando procedente o pedido, pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Portanto, será dada continuidade ao julgamento com o voto vista do Min. Luís Roberto Barroso.

 

07/10/2021

 

  • ADI nº 5766

Relator: Min. Luís Roberto Barroso

Ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da CLT, inseridos pela Lei 13.467/2017 que mitigaram, em situações específicas que enumera, o direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, LXXIV, da CR/88).

Situação de julgamento: Após o voto do relator julgando parcialmente procedente os pedidos para assentar interpretação conforme a Constituição, consubstanciada nas seguintes teses: “1. O direito à gratuidade de justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e de honorários a seus beneficiários. 2. A cobrança de honorários sucumbenciais do hipossuficiente poderá incidir: (i) sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, em sua integralidade; e (ii) sobre o percentual de até 30% do valor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social, mesmo quando pertinente a verbas remuneratórias. 3. É legítima a cobrança de custas judiciais, em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante prévia intimação pessoal para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento, e após o voto do Ministro Edson Fachin, julgando integralmente procedente a ação, pediu vista antecipada dos autos o Ministro Luiz Fux. Portanto, o julgamento terá continuidade com a prolação de voto vista pelo Min. Edson Fachin.

 

  • ADC nº 69

Relator: Min. Alexandre de Moraes

Ação declaratória de constitucionalidade ajuizada pelo Partido Novo a fim de que se confirme a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que tratam do limite de gastos com pessoal, especialmente a soma dos gastos com inativos e pensionistas.

 

  • Tema 303 de repercussão geral

Relatora: Ministra Rosa Weber

Cobrança de IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária (RE 605.506).

 

Plenário Virtual (08/10/2021 a 18/10/2021)

 

  • Tema 756 de repercussão geral

Relator: Dias Toffoli

Alcance do art. 195, § 12, da CR/88, que prevê a aplicação do princípio da não-cumulatividade à contribuição ao PIS e à COFINS (RE 841.979).

 

  • Tema 933 de repercussão geral

Relator: Roberto Barroso

Balizas constitucionais para a majoração de alíquota de contribuição previdenciária de regime próprio de previdência social (ARE 875.958).

 

  • Tema 817 de repercussão geral

Relator: Roberto Barroso

Possibilidade de os Estados e o Distrito Federal, mediante consenso alcançado no CONFAZ, perdoar dívidas tributárias surgidas em decorrência do gozo de benefícios fiscais, implementados no âmbito da chamada guerra fiscal do ICMS, reconhecidos como inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (RE 851.421).

 

  • ADI nº 5586

Relatora: Ministra Rosa Weber

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Solidariedade contra o dispositivo da chamada Lei de Repatriação (Lei 13.254/2016) que exclui os detentores de cargos e funções públicas de direção ou eletivas, bem como seus parentes até o segundo grau, do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

 

  • ADI nº 2946

Relator: Dias Toffoli

Ação direta inconstitucionalidade que discute artigo da Lei 8.987/95 que regulamenta a transferência de concessões ou do seu controle societário.

Situação de julgamento: após o voto do relator que julgava parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, no que foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. O julgamento será retomado com o voto vista do Ministro Gilmar Mendes.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

05/10/2021

 

Primeira Turma

 

  • Recurso Especial nº 1.926.749/MG

Relator: Min. Benedito Gonçalves

Tese debatida: se é legal ou não a exigência do adicional de 1% de COFINS-Importação nas operações de importação de aeronaves, partes e peças.

 

  • Recurso Especial nº 1.945.068/RS

Relator: Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado)

Tese debatida: se é possível ou não a exclusão da contribuição previdenciária sobre a receita bruta da base de cálculo do PIS e da CONFINS.

 

Segunda Turma

 

  • Recurso Especial nº 1.945.785/SP

Relatora: Ministra Assusete Magalhães

Tese debatida: se só podem ser excluídos do lucro real valores resultantes de atividades efetivamente exercidas no exterior e que já tenham sido computados na apuração do lucro líquido.

 

Terceira Turma

 

  • Recurso Especial nº 637.366/SP

Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze

Tese debatida: recolhimento de custas na fase de liquidação de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo IDEC.

 

  • Recurso Especial nº 668.676/DF

Relator: Min. Moura Ribeiro

Tese debatida: debate sobre direito adquirido dos demandantes ao benefício complementar de aposentadoria previsto no acordo firmado em 1947 entre o Banco do Brasil e a Confederação dos Bancários.

 

  • Recurso Especial nº 1.788.213/SC

Relator: Min. Villas Bôas Cueva

Tese debatida: metodologia de cálculo de valores cobrados na liquidação antecipada da dívida.

 

  • Recurso Especial nº 819.876/SP

Relator: Min. Villas Boas Cueva

Tese debatida: desistência da ação e fixação de honorários por equidade.

 

  • Recurso Especial nº 867.551/RJ

Relator: Min. Villas Boas Cueva

Tese debatida: redução equitativa do valor da cláusula penal e se o devedor solidário somente responde por perdas e danos nas hipóteses em que ocorrer em culpa.

 

  • Recurso Especial 958.437/SP

Relator: Min. Paulo Sanseverino

Tese debatida: revisão de quantum indenizatório decorrente de acidente.

 

  • Recurso Especial nº 1.960.580/MT

Relator: Min. Moura Ribeiro

Tese debatida: aplicação de técnica de ampliação de julgamento em processo de execução de título e legitimidade de cedente para ajuizar a execução.

 

Quarta Turma

 

  • Recurso Especial nº 1.354.473/RJ

Relator: Min. Marco Buzzi

Tese debatida: uso exclusivo da marca “Albert Einstein”.

 

  • Recurso Especial nº 1.835.998/RS

Relator: Min. Luís Felipe Salomão

Tese debatida: possibilidade ou não de inclusão de despesas condominiais vincendas no curso da lide executiva.

 

  • Recurso Especial nº 1.838.184/RS

Relator: Min. Luís Felipe Salomão

Tese debatida: se a mera infração da Lei (produto com desvio de fabricação cujos lotes foram recolhidos), mesmo sem vítimas, gera dano moral coletivo.

 

  • Recurso Especial nº 1.854.818/DF

Relatora: Ministra Maria Isabel Gallotti

Tese debatida: se com o advento da LC 109/2001, as entidades de previdência complementar fechadas (ou não) são equiparadas às instituições financeiras e, por via de consequência, se a regulação normativa dispensada ao sistema financeiro nacional deve incidir sobre os contratos de mútuo que firma com seus assistidos, ao ponto de ser legalmente possível às entidades fechadas contratar capitalização mensal de juros.

 

06/10/2021

 

Corte Especial

 

  • Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 483.201/DF

Relator: Min. Raul Araújo

Tese debatida: se é ou não deserto recurso cuja guia de recolhimento constou numeração equivocada do recurso.

 

  • Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 1.125.139/PR

Relatora: Ministra Laurita Vaz 

Tese debatida: se a ausência de notificação do devedor a respeito da cessão de crédito pode ou não ser alegada pelo credor quando este teve conhecimento da cessão quando citado na ação executiva.

 

  • Recurso Especial nº 1.233.314/RS

Relator: Min. Luís Felipe Salomão

Tese debatida: se ocorre a interrupção da prescrição em razão de citação válida realizada nos autos de ação coletiva, em favor daqueles que optaram por ingressar posteriormente com ação individual.

 

  • Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.853.580/SC

Relator: Min. Raul Araújo

Tese debatida: possibilidade ou não de aplicação de astreintes em face de terceiro estranho à lide processual.

 

  • Recurso Especial nº 1.758.708/MS

Relatora: Ministra Nancy Andrighi

Tese debatida: prescrição da pretensão de execução individual da sentença prolatada nos autos de ação coletiva.

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Contencioso e Solução de Disputas
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Proteção de Dados
    • Recuperação de Crédito
    • Relações de Consumo
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    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
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