A Semana em Brasília – Sessões de 18 a 22 de outubro
Agenda de Julgamentos
Supremo Tribunal Federal
Plenário (videoconferência)
20/10/2021
- ADI nº 5766
Relator: Min. Roberto Barroso
Ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da CLT, inseridos pela Lei 13.467/2017 que mitigaram o direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, LXXIV, da CR/88).
Situação de julgamento: Após o voto do relator julgando parcialmente procedente os pedidos para assentar interpretação conforme a Constituição, consubstanciada nas seguintes teses: “1. O direito à gratuidade de justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e de honorários a seus beneficiários. 2. A cobrança de honorários sucumbenciais do hipossuficiente poderá incidir: (i) sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, em sua integralidade; e (ii) sobre o percentual de até 30% do valor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social, mesmo quando pertinente a verbas remuneratórias. 3. É legítima a cobrança de custas judiciais, em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante prévia intimação pessoal para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento. Acompanhado pelo Min. Luiz. Fux. Ministro Edson Fachin julga integralmente procedente a ação e o julgamento foi suspenso.
- ADI nº 6069
Relator: Min. Gilmar Mendes
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para questionar alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) CLT que limitam valores de indenizações por danos morais nas relações de trabalho.
- ADI nº 6050
Relator: Min. Gilmar Mendes
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) questionando as novas regras da CLT relativas às reparações de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes das relações de trabalho.
- ADI nº 6082
Relator: Min. Gilmar Mendes
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela CNI para questionar alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que limitam valores de indenizações por danos morais nas relações de trabalho.
- ADI nº 5870
Relator: Min. Gilmar Mendes
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Anamatra questionando as normas introduzidas na legislação trabalhista que impõem teto indenizatório para danos morais e extrapatrimoniais nas ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho.
- Tema 1022 de repercussão geral
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Tese debatida: Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público (RE 688.267).
- ADI nº 4017
Relator: Min. Luiz Fux
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela CNC em face de Medida Provisória que determinou a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
- ADI nº 4103
Relator: Min. Luiz Fux
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Abrasel Nacional contra a Lei 11.708 /08 (Lei Seca).
21/10/2021
- ADI nº 5625
Relator: Min. Edson Fachin
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade/CONTRATUH em face da Lei 13.352/2016, que transforma profissionais de estética em pessoas jurídicas.
- ADI nº 1514
Relator: Min. Nunes Marques
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governo do Rio de Janeiro questionando a competência dos Tribunais de Contas para determinar a correção de editais de licitação.
- Tema 683 de repercussão geral
Relator: Min. Marco Aurélio
Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso (RE 766.304).
Situação de julgamento: em setembro de 2020, o Tribunal deu provimento ao recurso extraordinário para julgar improcedente o pedido inicial formalizado, nos termos do voto do Relator. Em seguida, o Tribunal deliberou fixar a tese em assentada posterior. Portanto, será fixada a tese de repercussão geral relativa ao tema 683.
- ADPF nº 289
Relator: Min. Gilmar Mendes
Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela PGR para que seja reconhecida a incompetência da Justiça Militar para julgar civis em tempo de paz.
Plenário Virtual (22/10/2021 a 03/11/2021)
- ADI nº 5791
Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Solidariedade contestando competência do TCU para fiscalizar aplicação de recursos do Fundeb.
- ADI nº 4730
Relator: Min. Marco Aurélio
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – FEBRAFITE em face da a Lei Distrital 4.717/2011 que dispões sobre a reestruturação da carreira de Auditoria Tributária no Distrito Federal.
Situação de julgamento: após o voto do Ministro Marco Aurélio que acolhia o pedido de forma limitada, para, sem redução de texto, proclamar a inconstitucionalidade da interpretação viabilizadora do aproveitamento de servidores concursados, no que, à época do certame do qual participaram, não era exigido nível superior, permanecendo nos cargos para os quais fizeram concurso, em quadro funcional em extinção, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Portanto, o julgamento prosseguirá com a prolação do voto-vista.
- ADI nº 4636
Relator: Min. Gilmar Mendes
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e tem por objeto a desvinculação dos defensores públicos à OAB.
Situação de julgamento: após os votos dos Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso, que julgavam improcedente a ação direta de inconstitucionalidade e conferiam, ainda, interpretação conforme à Constituição ao art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.906/1994, declarando-se inconstitucional qualquer interpretação que resulte no condicionamento da capacidade postulatória dos membros da Defensoria Pública à inscrição dos Defensores Públicos na Ordem dos Advogados do Brasil, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Portanto, o julgamento prosseguirá com a prolação do voto-vista.
- Tema 1080 de repercussão geral
Relator: Min. Dias Toffolli
Competência legislativa de município para proibir a produção e comercialização de foie gras nos estabelecimentos situados no âmbito municipal (RE 1.030.732).
Situação de julgamento: após o voto do Ministro Dias Toffoli, que concluía ser o caso de rever o reconhecimento da repercussão geral do Tema 1.080 para o exclusivo fim de desafetação do presente recurso extraordinário do rito da repercussão geral no STF, sem que seja fixada tese de repercussão geral para o caso, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Portanto, o julgamento prosseguirá com a prolação do voto-vista.
- Tema 1.074 de repercussão geral
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Exigência de inscrição de Defensor Público nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas (RE 1.240.999).
Situação de julgamento: após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Roberto Barroso, que negavam provimento ao recurso extraordinário e fixavam a seguinte tese: “É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil; e do voto do Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Portanto, o julgamento prosseguirá com a prolação do voto-vista.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
19/10/2021
Turmas
1ª Turma
- Recurso Especial nº 1.954.291/SP
Relator: Min. Sergio Kukina
Tese debatida: fato gerador e o sujeito passivo do IPTU de empresa arrendatária na área portuária de Santos.
2ª Turma
- Recurso Especial nº 1.197/SP
Relator: Min. Mauro Campbell
Tese debatida: existência ou não de restrição direcionada aos estabelecimentos equiparados a industrial para fins de fruição da suspensão do IPI.
- Recurso Especial nº 1.650.844/SP
Relator: Min. Mauro Campbell
Tese debatida: incidência de imposto de renda na sucessão universal causa mortis.
3ª Turma
- Recurso Especial nº 1.651.270/SP
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tese debatida: necessidade ou não de realização de sobrepartilha de imóvel doado aos filhos da recorrente, porém com reserva de usufruto vitalício a ela e seu ex-cônjuge.
- Recurso Especial nº 1.668.676/DF
Relator: Min. Moura Ribeiro
Tese debatida: prazo prescricional para recebimento de complementação de aposentadoria de ex-funcionários do Banco do Brasil.
- Recurso Especial nº 1.813.504/SP
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tese debatida: possibilidade ou não de decretação, de ofício, da falência de empresa em recuperação judicial.
- Recurso Especial nº 1.838.752/SC
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Tese debatida: rescisão de contrato de representação comercial e implicações daí recorrentes.
- Recurso Especial nº 1.873.124/SC
Relator: Min. Paulo Sanseverino
Tese debatida: usucapião extraordinária em imóvel rural.
- Recurso Especial nº 1.933.723/SP
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese debatida: possibilidade ou não de desistência pelas recuperandas da intenção de alienação de direitos creditórios, após a autorização dada nos termos do art. 66 da Lei 11.105/2005.
- Recurso Especial nº 1.943.690/SP
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Tese debatida: possibilidade de proteção da aparência visual do produto em si pelo trade dress.
- Recurso Especial nº 1.946.100/SP
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Tese debatida: prescrição de pretensão indenizatória por uso de imagem sem autorização de jogadores em jogos eletrônicos.
- Recurso Especial nº 1.951.176/SP
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese debatida: possibilidade de suspensão da CNH e da apreensão de passaporte como medidas coercitivas para pagamento do débito.
4ª Turma
- Recurso Especial nº 1.795.982/SP
Relator: Min. Luís Felipe Salomão
Tese debatida: possibilidade ou não de utilização da Taxa Selic após a entrada em vigor do CC/02 para o cálculo dos juros moratórios e da correção monetária incidentes sobre a condenação judicial.
- Recurso Especial nº 1.081.149/RS
Relator: Min. Luís Felipe Salomão
Tese debatida: incidência ou não da Taxa Selic nas dívidas civis, especialmente quando relacionadas a reparações de danos contratuais e extracontratuais, tendo em vista os diferentes marcos iniciais dos juros moratórios e da correção monetária embutidos na Selic.
20/10/2021
Corte Especial
- Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.424.404/SP
Relator: Min. Luís Felipe Salomão
Tese debatida: aplicação da Súmula 182 do STJ. Se questões periféricas, autônomas e sem relação com o mérito da decisão monocrática recorrida devem ou não integrar o rol de matérias impugnadas no agravo interno sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ.