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Quem está desempregado há três anos pode sacar FGTS; veja como

Publicado em Advogado, Destaques, Innocenti na mídia, Notícias

Quem está sem um emprego com carteira assinada há três anos pode sacar todo dinheiro que tem no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essa situação é diferente de quando o trabalhador saca o valor do fundo de garantia quando é despedido sem justa causa.

Cada emprego com carteira assinada que o trabalhador tem ao longo da carreira gera uma conta diferente em seu nome no fundo de garantia. As de empregos antigos são chamadas de contas inativas, enquanto a do atual é a ativa.

Quando é demitido sem justa causa, ele pode sacar apenas o valor que está em sua conta vinculada àquele emprego especificamente, a ativa. Caso ele tenha outros valores, de empregos antigos, em contas inativas, eles continuam presos ao fundo de garantia.

Mas quem fica sem emprego vinculado ao FGTS por pelo menos três anos seguidos pode sacar os valores das outras contas também, segundo a advogada Fernanda Perregil, sócia da Innocenti Advogados. Ou seja, não pode ter tido um emprego com carteira assinada. Ter feito um bico ou trabalho informal que não gera depósito no FGTS não impede de fazer esse saque.

Como sacar?

Para conseguir sacar o valor, é preciso fazer o pedido à Caixa, responsável pelo FGTS. Isso só poderá ser feito a partir do mês do aniversário do trabalhador, após completar os três anos desempregado, segundo o banco.

Ele afirma que é necessário apresentar:

  • documento de identificação
  • número do PIS/Pasep/ NIS
  • carteira de trabalho comprovando que está desligado da empresa e não teve vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos.

Outras hipóteses de saque

Há outras situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS. São elas:

  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão por acordo
  • Morte do patrão e fechamento da empresa
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
  • Morte do trabalhador
  • Rescisão por culpa.

Fonte: Portal UOL

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