Voltar

STF declara inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic decorrente de repetições de indébito tributário

Publicado em Notícias

Ao concluir o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.063.187/SC (Tema 962), em sede de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Taxa Selic paga em decorrência de repetições de indébito tributário.

Entendeu o STF que a Taxa Selic oriunda de repetições de indébito tributário não pode ser incluída no conceito de receita tributável pelo IPRJ e pela CSLL, tendo em vista que apenas visa recompor o patrimônio do contribuinte, possuindo caráter meramente indenizatório, não representando efetivo acréscimo patrimonial.

Salientamos que não houve modulação dos efeitos no referido julgamento, o que ainda poderá ser requerido pela União Federal em sede de embargos de declaração, a fim de limitar o período passível de recuperação do indébito.

Com a referida decisão, além dos contribuintes não estarem mais obrigados a incluir a Taxa Selic recebida em decorrência de repetições de indébito tributário na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, é possível que busquem a devolução dos valores indevidamente recolhidos e/ou retidos a tal título, nos últimos 05 (cinco) anos.

Colocamo-nos à disposição para auxiliar aqueles que tiverem dúvidas acerca da aplicação do julgamento do Supremo Tribunal Federal, bem como aqueles que precisarem de auxílio na identificação de possíveis valores a serem recuperados em relação ao passado.

Tributário e Fiscal

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Contencioso e Solução de Disputas
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Proteção de Dados
    • Recuperação de Crédito
    • Relações de Consumo
  • Direito Administrativo Saiba mais
    • Ações e Execuções Coletivas
    • Compliance
    • Contratos Administrativos
    • Direito Regulatório
    • Fundos de Investimentos
    • Licitações
    • Precatórios
    • Servidor Público
    • Terceiro Setor
  • Direito Regulatório Saiba mais
    • Assessoria legislativa
    • Avaliação de risco regulatório
    • Defesa de interesse e defesa de impacto regulatório em aspectos técnicos setoriais
    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
    • Compliance
    • Consultivo trabalhista
    • Consultoria de RH
    • Contencioso estratégico
    • Demandas Individuais e Coletivas
    • Desportivo
    • Ministérios Público do Trabalho
    • Negociação Sindical
    • Normas Regulamentadoras
    • Segurança e Medicina do Trabalho
  • Tributário Saiba mais
    • Autos de infração
    • Consultoria e Contencioso Tributário
    • Consultoria em Planejamento Tributário
    • Due Diligence em Operações de Fusões e Aquisições
    • Fiscalizações e Auditorias
    • Importação e Exportação
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Previdenciário Empresarial
    • Regimes Especiais e Incentivos Fiscais
    • Revisão e Diagnóstico Fiscal
  • Sedes

    São Paulo

    Address:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Phones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    SL 204, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

top