STF nega penhora de imóvel de fiador em contrato de aluguel comercial
Para ministros, previsão em lei valeria apenas para locações residenciais
O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a considerar impenhorável imóvel de fiador que garante contrato de aluguel comercial. Há decisões nas duas turmas, que divergem do entendimento tomado em julgamento de repercussão geral em 2010. Para os ministros, a decisão que considerou constitucional a previsão de penhora só valeria para contratos residenciais.
O entendimento, segundo especialistas, dificulta a aceitação de fiança no mercado imobiliário. Afeta, principalmente, os pequenos comércios e empresas que, pelo valor do aluguel e das condições financeiras dos locatários, precisam de fiador, afirma Adriano Sartori, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP. “O comércio de rua, por exemplo, que já está sendo tão prejudicado com a pandemia, pode ter dificuldade de arrumar uma outra garantia”, diz.
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