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STF reexaminará tese sobre penhora de bem de família de fiador em locação comercial

Publicado em Empresarial, Notícias

Em 2018, 1ª Turma decidiu pela impenhorabilidade do bem de família do fiador

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir até o próximo dia 4 de março, no plenário virtual, se deve ser julgado – com repercussão geral para as demais instâncias – recurso extraordinário vindo de São Paulo (RE 1.307.334) com base no qual será decidido, de uma vez por todas, se é ou não constitucional a penhora de bem de família decorrente de obrigação de fiança concedida em contrato de locação comercial.

A última decisão coletiva do STF sobre a controvérsia foi em junho de 2018, no julgamento de um recurso similar (RE 605.709), também oriundo de São Paulo. Três dos cinco integrantes da 1ª Turma – Rosa Weber, Marco Aurélio e Luiz Fux – formaram a maioria na linha da impenhorabilidade do bem de família do fiador, vencidos Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Leia a reportagem completa no site do JOTA.

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