STF reexaminará tese sobre penhora de bem de família de fiador em locação comercial
Em 2018, 1ª Turma decidiu pela impenhorabilidade do bem de família do fiador
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir até o próximo dia 4 de março, no plenário virtual, se deve ser julgado – com repercussão geral para as demais instâncias – recurso extraordinário vindo de São Paulo (RE 1.307.334) com base no qual será decidido, de uma vez por todas, se é ou não constitucional a penhora de bem de família decorrente de obrigação de fiança concedida em contrato de locação comercial.
A última decisão coletiva do STF sobre a controvérsia foi em junho de 2018, no julgamento de um recurso similar (RE 605.709), também oriundo de São Paulo. Três dos cinco integrantes da 1ª Turma – Rosa Weber, Marco Aurélio e Luiz Fux – formaram a maioria na linha da impenhorabilidade do bem de família do fiador, vencidos Roberto Barroso e Dias Toffoli.
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