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Lei autoriza tabeliães de cartórios a atuarem como árbitros e deve popularizar arbitragem

A possibilidade de realização de arbitragem por titulares de cartórios, estabelecida pela Lei das Garantias (nº 11.711/2023), deve popularizar esse meio alternativo de resolução de disputas, principalmente em temas como compra e venda de imóveis e inventários.

Em matéria publicada no Valor Econômico, nossa sócia da área Cível e Resolução de Conflitos, Janaína De Castro Galvão alerta para possíveis problemas resultantes de se confundir atividades públicas e privadas, colocando um agente público (notário) como prestador de um serviço privado (arbitragem).

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