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Beneficiários da complementação de aposentadoria detém direito ao recebimento de reajuste decorrente de dissídio coletivo

Publicado em Direito Administrativo, Informativos, Novidades

A complementação de aposentadoria e pensão do ex-empregado das estatais vinculadas à Administração Indireta do Estado de São Paulo, decorrente das leis 4.819/58 e 200/74 e de regulamentos específicos, deve corresponder à mesma remuneração dos empregados ativos, inclusive com os reajustes concedidos por acordo coletivo ou qualquer outro instrumento.

Deste modo, tratando-se de direito adquirido, a não extensão aos complementados dos mesmos percentuais de reajustes concedidos ao pessoal da ativa implica em descumprimento do direito à paridade.

Portanto, os titulares da complementação de proventos que não tiveram seus benefícios corrigidos de acordo com os reajustes concedidos aos empregados ativos, por meio de acordo coletivo, ou outro instrumento, podem buscar o Poder Judiciário pleiteando a extensão do reajuste com base no direito à paridade remuneratória.

O time de Direito Administrativo da Innocenti Advogados está à disposição para discutir os pontos mencionados neste informativo.

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