STF julgará ações que questionam o atual regime de previdência dos magistrados
No próximo dia 19, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará cinco ações diretas de inconstitucionalidade que questionam dispositivos das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 que submeteram os magistrados ao regime de previdência social dos servidores públicos.
O artigo 93, VI, da Constituição Federal, anteriormente à alteração promovida pela Emenda Constitucional 20/98, e os artigos 74 a 77 da Lei Complementar 35/79, disciplinavam o regime de aposentadoria dos magistrados.
Com a entrada em vigor da EC 20/98, que modificou o artigo 93, VI, da CF/88, o sistema de aposentadoria dos magistrados passou a submeter-se às mesmas regras direcionadas aos servidores públicos detentores de cargo efetivo, contidas no artigo 40 da Constituição.
As entidades de magistrados apontam a inconstitucionalidade formal da EC 20/98, sob o argumento de que não houve a votação em dois turnos em uma das Casas do Congresso Nacional, conforme exige o artigo 60, parágrafo 2º, da Constituição e a inconstitucionalidade material, argumentando que a submissão dos magistrados ao regime previdenciário dos servidores públicos viola a garantia constitucional da vitaliciedade. (ADI 4803, ADI 3308, ADI 3998, ADI 4802, ADI 3363 – Relator Ministro Gilmar Mendes).