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Arbitragem: uma alternativa para a solução de conflitos

Publicado em Artigos, Empresarial, Notícias

Embora regulada por lei própria há quase 25 anos (Lei nº 9.307/1996), a arbitragem ainda se mantém longe do imaginário popular quando o assunto é solução de conflitos, seja por puro desconhecimento a respeito do tema, seja por insegurança quanto ao seu mecanismo.

A arbitragem é o procedimento por meio do qual um litígio é julgado por terceiro imparcial (árbitro), escolhido pelas partes, observando trâmites menos formais do que os tradicionalmente previstos para o processo judicial.

A escolha por essa forma de solução de conflito é sempre convencionada pelas partes – antes ou depois do surgimento do problema, por meio de anuência à cláusula compromissória prevista em contrato prévio ou por meio da celebração de compromisso arbitral posteriormente –, e dela só podem se valer pessoas maiores e capazes (físicas ou jurídicas) para discutir questões relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis.

Celeridade e eficiência são, sem dúvida, as características mais marcantes do procedimento arbitral, que viabiliza o julgamento de questões complexas por especialistas no tema em disputa, em tempo bastante reduzido (menos de dois anos, em média).

Outras vantagens são a informalidade, que permite a customização do procedimento de forma a atender o interesse das partes, que escolhem desde o(s) árbitro(s) e a legislação aplicável, à extensão dos prazos para as manifestações; e a confidencialidade, já quem em regra o procedimento tramita em sigilo, garantindo, assim, maior proteção à imagem dos envolvidos.

Apesar de não haver intervenção estatal, a sentença arbitral tem a mesma força de uma decisão judicial e, havendo condenação, equivale a título executivo passível de cobrança em juízo. A decisão proferida na arbitragem não é recorrível (o que contribui para a sua celeridade) e seu mérito não pode ser revisto pelo Poder Judiciário, que se limita a analisar questões específicas relacionadas à eventual nulidade do procedimento.

Toda essa eficiência, aliada à efetiva segurança jurídica, fizeram com que a arbitragem conquistasse a preferência de empresários brasileiros atualmente, contribuindo com o expressivo aumento do uso dessa forma de solução de conflito, razão pela qual ela não deve ser deixada de lado no momento de se optar por um caminho para solucionar uma controvérsia.

Autor: Priscilla Sanches de L. G. Halablian

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