Voltar

Beneficiários da complementação de aposentadoria detém direito ao recebimento de reajuste decorrente de dissídio coletivo

Publicado em Direito Administrativo, Informativos, Novidades

A complementação de aposentadoria e pensão do ex-empregado das estatais vinculadas à Administração Indireta do Estado de São Paulo, decorrente das leis 4.819/58 e 200/74 e de regulamentos específicos, deve corresponder à mesma remuneração dos empregados ativos, inclusive com os reajustes concedidos por acordo coletivo ou qualquer outro instrumento.

Deste modo, tratando-se de direito adquirido, a não extensão aos complementados dos mesmos percentuais de reajustes concedidos ao pessoal da ativa implica em descumprimento do direito à paridade.

Portanto, os titulares da complementação de proventos que não tiveram seus benefícios corrigidos de acordo com os reajustes concedidos aos empregados ativos, por meio de acordo coletivo, ou outro instrumento, podem buscar o Poder Judiciário pleiteando a extensão do reajuste com base no direito à paridade remuneratória.

O time de Direito Administrativo da Innocenti Advogados está à disposição para discutir os pontos mencionados neste informativo.

Destaques

  • Sedes

    São Paulo

    Address:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Phones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: contato@innocenti.com.br

  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    Sl.208/209, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: contato@innocenti.com.br

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: contato@innocenti.com.br

top