Fisco pode suspender execução fiscal e ser credor em insolvência
Decisão da 4ª Turma do STJ é primeira que aplica nova Lei de Recuperação Judicial e Falências
Por Joice Barcelos, do Valor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela primeira vez, com base na nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, sobre a possibilidade do processo de insolvência das empresas com dívidas fiscais.
Os ministros decidiram de forma unânime, que o Fisco não precisa desistir da ação de execução fiscal para incluir os valores aos quais tem direito no processo de falência da devedora. Mas essa execução terá que ficar suspensa até o encerramento do processo falimentar – sem a possibilidade, portanto, de penhorar bens da empresa.
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