FUNPRESP tem nova liderança
Neste mês, tomou posse o novo diretor presidente e a diretora de seguridade da FUNPRESP – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, Cícero Rafael Dias e Regina Célia Dias.
A Funpresp é um fundo de pensão exclusivo para o servidor federal, especificamente para os servidores dos poderes Executivo e Legislativo. Dados de novembro de 2023 informam que o patrimônio administrado é de R$ 8,63 bi e possui 107,5 mil participantes ativos.
É sempre importante esclarecer que a adesão pelo servidor público à Funpresp e a migração de regime previdenciário são situações diferentes.
A adesão à Funpresp pode ser feita a qualquer tempo. Ao fazer a sua adesão, o servidor passa a contribuir mensalmente para uma poupança individual que no futuro será convertida em complementação de aposentadoria paga pela Funpresp.
Já a migração consiste na mudança de regime e das regras da própria aposentadoria, passando do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). A migração só é ofertada ao servidor público federal que entrou na administração pública antes de 04/02/2013 (Poder Executivo) e 07/05/2013 (Poder Legislativo).
Aquele servidor que optar pela migração de regime terá a faculdade de aderir a um dos planos da Funpresp e sua decisão deverá estar pautada na análise individual de sua situação, que deverá considerar sua idade, tempo de permanência no serviço público, tempo para aposentadoria, entre outros fatores.
O prazo de migração para o regime previdenciário complementar foi estendido para algumas categorias dos poderes Executivo e Legislativo federais, após sindicatos de servidores obterem liminares judiciais. No entanto, atualmente, a janela de oportunidade para a migração está fechada.
Para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público há a Funpresp-Jud, vinculada ao Supremo Tribunal Federal e com a mesma função da Funpresp.