Justiça Federal do Distrito Federal concede regime de teletrabalho para servidora com filho autista
Visando prestar melhor assistência à filha com autismo, uma servidora pública federal, ingressou com ação judicial requerendo a concessão do regime teletrabalho, bem como a redução de 50% da jornada de trabalho, em razão da extrema necessidade de que a servidora esteja próxima de sua filha em sua rotina diária de cuidados.
Neste mês de março foi acolhido o pedido liminar determinando a permanência da servidora em regime de teletrabalho, ficando a apreciação do pedido de redução da jornada para o momento da prolação da sentença tendo em vista a necessidade de perícia multidisciplinar para atestar o grau de autismo da filha.
A acertada decisão reflete a concretização dos direitos inerentes às pessoas com deficiência, cujo amparo jurídico é realizado pela Constituição Federal, legislações infraconstitucionais, e principalmente, pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2009.
A proteção das crianças com autismo é matéria que vem sendo amplamente discutida no âmbito do judiciário, sendo a Fazenda Pública alçada a se manifestar em relação aos mais variados temas. Nesse sentido, recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 1237867-SP, ensejador do Tema 1097, que fixou a tese de que “aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 de 1990”.
A mencionada lei, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, resguarda ao servidor com deficiência ou que possua filho ou cônjuge com deficiência, o direito à horário especial de trabalho, independentemente de compensação. Assim, agora em sede de repercussão, tal direito também foi estendido aos servidores dos demais entes da federação que não possuem previsão legal sobre o tema.
Por Victor Meira, advogado da área de Direito Administrativo.