STF mantém adicional de 1% à Cofins-importação e proíbe compensação
Julgamento aumenta custo tributário de importadores e afeta principalmente setores automotivo e farmacêutico
Por maioria o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o adicional de 1% na alíquota da Cofins-importação instituído por lei ordinária em 2012. Além de validar a majoração, sete ministros autorizaram que a lei proibisse o contribuinte de fazer a compensação integral de créditos oriundos do pagamento do adicional de Cofins-importação – vedação que na prática aumenta o custo suportado por importadores e afeta principalmente os setores automotivo, farmacêutico, de calçados, móveis e confecções.
O julgamento em sessão virtual do RE 1.178.310, com repercussão geral reconhecida, encerrou-se na noite desta segunda-feira (14/9). Os dez ministros que registraram votos consideraram constitucional a majoração da Cofins-importação por lei ordinária, com base em precedentes mais antigos da Corte sobre o assunto.
A divergência se deu apenas sobre a restrição à compensação. Nesse ponto prevaleceu no STF, por 7×3, o posicionamento favorável à Fazenda Nacional defendido pelo ministro Alexandre de Moraes.
Leia a reportagem completa no site do JOTA.