Voltar

STF mantém adicional de 1% à Cofins-importação e proíbe compensação

Julgamento aumenta custo tributário de importadores e afeta principalmente setores automotivo e farmacêutico

Por maioria o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o adicional de 1% na alíquota da Cofins-importação instituído por lei ordinária em 2012. Além de validar a majoração, sete ministros autorizaram que a lei proibisse o contribuinte de fazer a compensação integral de créditos oriundos do pagamento do adicional de Cofins-importação – vedação que na prática aumenta o custo suportado por importadores e afeta principalmente os setores automotivo, farmacêutico, de calçados, móveis e confecções.

O julgamento em sessão virtual do RE 1.178.310, com repercussão geral reconhecida, encerrou-se na noite desta segunda-feira (14/9). Os dez ministros que registraram votos consideraram constitucional a majoração da Cofins-importação por lei ordinária, com base em precedentes mais antigos da Corte sobre o assunto.

A divergência se deu apenas sobre a restrição à compensação. Nesse ponto prevaleceu no STF, por 7×3, o posicionamento favorável à Fazenda Nacional defendido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Leia a reportagem completa no site do JOTA.

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Contencioso e Solução de Disputas
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Proteção de Dados
    • Recuperação de Crédito
    • Relações de Consumo
  • Direito Administrativo Saiba mais
    • Ações e Execuções Coletivas
    • Compliance
    • Contratos Administrativos
    • Direito Regulatório
    • Fundos de Investimentos
    • Licitações
    • Precatórios
    • Servidor Público
    • Terceiro Setor
  • Direito Regulatório Saiba mais
    • Assessoria legislativa
    • Avaliação de risco regulatório
    • Defesa de interesse e defesa de impacto regulatório em aspectos técnicos setoriais
    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
    • Compliance
    • Consultivo trabalhista
    • Consultoria de RH
    • Contencioso estratégico
    • Demandas Individuais e Coletivas
    • Desportivo
    • Ministérios Público do Trabalho
    • Negociação Sindical
    • Normas Regulamentadoras
    • Segurança e Medicina do Trabalho
  • Tributário Saiba mais
    • Autos de infração
    • Consultoria e Contencioso Tributário
    • Consultoria em Planejamento Tributário
    • Due Diligence em Operações de Fusões e Aquisições
    • Fiscalizações e Auditorias
    • Importação e Exportação
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Previdenciário Empresarial
    • Regimes Especiais e Incentivos Fiscais
    • Revisão e Diagnóstico Fiscal
  • Sedes

    São Paulo

    Address:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Phones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    SL 204, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

top