STF reconhece direitos de aposentados da CESP
Decisão do ministro Alexandre de Moraes, em causa da Innocenti Advogados, mantém complementação de aposentadoria; processo tramita há 16 anos
Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), reconheceu o direito dos complementados do Plano 4819 da Funcesp (Fundação CESP) à manutenção dos benefícios de complementação de aposentadoria e pensão nas mesmas condições que vinham recebendo, sem qualquer supressão ou redução. Veja a decisão aqui.
Trata-se de uma decisão importante para uma ação que tramita desde 2005. Nela, o ministro acolhe recurso interposto pela AAFC (Associação dos Aposentados da Fundação Cesp) contra decisão do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), impedindo que a Funcesp, a CTEEP (sucessora da CESP) ou a Fazenda do Estado reduzam os valores dos benefícios, que deverão continuar sendo pagos da mesma forma como vinham garantindo as sucessivas liminares proferidas pela Justiça há 16 anos. A decisão está alinhada à liminar que havia sido proferida em 2017.
A questão começou a ser discutida após a privatização da companhia de energia. Na decisão, o ministro destaca que “independentemente da questão acerca de qual entidade ficará responsável pelo processamento da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas abrangidos pela Lei 4.819/1958, o fato é que não se pode neste momento, passados 62 anos da edição da norma, admitir que se proceda à alteração nas regras e condições dos benefícios – inclusive no que toca à complementação da aposentadoria e pensão, em prejuízo de beneficiários que hoje contam com mais de 75 anos e já de longa data incorporaram as ditas verbas a seu patrimônio”.
Para o sócio-diretor da Innocenti Advogados, Marco Antonio Innocenti, a decisão, que espera o trânsito em julgado, restabelece o direito adquirido a centenas de empregados celetistas que já vinham recebendo o benefício.