Supremo Tribunal Federal mantém validade de Regime Diferenciado de Contratações Públicas
No último dia 11/09, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADIs 4645 e 4655, por unanimidade declarou constitucional a lei que instituiu o chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
As ADIs foram propostas por partidos políticos e pela Procuradoria Geral da República, ao argumento de que os dispositivos da Lei nº 12.462/2011, que versam sobre o RDC, seriam conflitantes as normas que regulam as licitações e os contratos administrativos no país.
No entanto, para o Ministro Relator Luiz Fux a Constituição da República não proíbe o administrador de adotar lei diversa da legislação geral sobre licitações, desde que a decisão seja motivada e justifique a opção ao RDC.
Segundo o Ministro, o modelo de remuneração variável ao particular, vinculado ao desempenho da contratada, poderá contribuir para a concretização do princípio da eficiência e da racionalidade administrativa.
Ainda, ressaltou que as principais controvérsias trazidas à análise da corte, quais sejam: o orçamento sigiloso da Lei do RDC, que apenas torna público o orçamento após o encerramento do processo licitatório, e a pré-qualificação permanente de licitantes, viabiliza licitações mais céleres e menos custosas à Administração, são razoáveis, vez que prioriza métodos mais baratos e efetivos de contratação.