Voltar

Visibilidade trans e direito ao uso do nome social nas relações de trabalho

Apesar da Constituição Federal Brasileira assegurar a garantia de direitos como da igualdade e da não discriminação a toda e qualquer cidadã ou cidadão, independente de orientação sexual ou identidade de gênero, dados disponibilizados por organizações internacionais apontam o Brasil como sendo um dos países com os maiores índices de discriminação e violência contra pessoas LGBTQIA+ no mundo.

Segundo os dados, as inúmeras violações de direitos englobam privacidade, liberdade e dignidade. Neste contexto, está incluído o direito ao uso do nome social e ao reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais dentro das relações de trabalho.

Importante lembrar que, além de ser signatário de diversas normas internacionais relativas a direitos humanos e ao enfrentamento das discriminações – incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU/1948), Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem (OEA/1948), a Convenção n. 111 e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – em 28 de abril de 2016 foi editado o Decreto n. 8.727, no âmbito da Administração Pública Federal direta, Autárquica e Fundacional, dispondo sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero.

Seguindo o reconhecimento da necessidade de disposições específicas para esta população, em agosto de 2020 foi realizado um acordo entre o Ministério da Economia e a Defensoria Pública da União, visando possibilitar que as pessoas travestis e transexuais tenham garantido o direito ao uso do nome social na Carteira de trabalho (com o novo modelo de Carteira de Trabalho digital).

Mesmo com alguns avanços, o direito ao uso do nome social nas relações de trabalho sob a perspectiva da iniciativa privada ainda é bem limitado, começando pelo fato de não existir legislação específica amparando esta questão. Porém é importante lembrar dos citados princípios constitucionais e da Lei 9.029/95 que deveriam ser respeitados e, neste sentido, já garantiriam o respeito ao uso do nome social para estas pessoas.

Uma pesquisa latinoamericana sobre assédio, violência e discriminação à diversidade sexual no local de trabalho demonstrou que 32,3% das pessoas não declararam sua orientação sexual e identidade de gênero no ambiente de trabalho, o que reforça a necessidade de políticas inclusivas e programas de diversidade sexual dentro do mundo corporativo.

Os ambientes de trabalho devem ser lugares inclusivos que estimulam o respeito à pluralidade e às particularidades das pessoas. Por isso, as empresas devem se preocupar com uma cultura organizacional antidiscriminatória. Especialmente, porque a legislação trabalhista estabelece que os empregadores possuem a responsabilidade de resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores dentro destes espaços, incluindo aqui o combate às discriminações que impactam a saúde mental dos grupos historicamente minorizados.

A Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito ao uso do nome social, levando em consideração, inclusive, a existência de assédio moral ou dano moral pela privação deste direito, já que o empregado ou a empregada ficam expostos a situações vexatórias e humilhantes no seu dia a dia de trabalho.

Motivos que contribuem para que as empresas entendam a necessidade de criar Códigos de Ética e Políticas Internas que respeitem a utilização do nome social das pessoas travestis e transexuais em qualquer meio de identificação e comunicação internos – como sistemas de intranet, ramal, crachá, endereços de e-mail e outros documentos.

Além disso, vale lembrar que o Brasil é signatário dos Princípios de Yogyakarta, que tratam da aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero, incluindo o direito ao trabalho: “Toda pessoa tem o direito ao trabalho digno e produtivo, a condições de trabalho justas e favoráveis e à proteção contra o desemprego, sem discriminação por motivo de orientação sexual ou identidade de gênero”.

E foi baseando-se em tudo isso, que a Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho – Coordigualdade do MPT – emitiu a nota técnica 02/2020 definindo diretrizes para a atuação do Ministério Público do Trabalho na defesa de direitos da população LGBTQIA+ nos ambientes de trabalho.

Assim, o Ministério Público do Trabalho recomenda que às empresas, órgãos públicos, empregadores (pessoas físicas e jurídicas) e sindicatos, de todos os setores econômicos ou entidades sem fins lucrativos, sigam os princípios ali elencados – mitigação ou neutralização de riscos psicossociais, nome social, uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero, compatibilidade das responsabilidades profissionais e familiares, enfrentamento à violência e assédio sexual, violência doméstica – em suas ações internas.

Conforme se vê, a temática envolve o resguardo da dignidade e da personalidade destas pessoas, na medida em que lhe seja proporcionado um ambiente de trabalho respeitoso, saudável e seguro, e principalmente que este ambiente se distancie por completo dos contextos sociais discriminatórios.

É preciso lembrar também que a cultura organizacional reflete o propósito de uma empresa, sendo que uma estratégia de longo prazo não sobrevive sem um propósito bem definido, dentro daquilo que a empresa oferece ou devolve para a sociedade como parte de sua responsabilidade social. Assim, nada mais lógico que isso comece dentro do seu ambiente interno por meio de um tratamento digno oferecido aos seus colaboradores.

Luanda é advogada e palestrante; coordenadora do Me Too Brasil; presidenta da Associação Brasileira de Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABMLBTI; secretária Geral da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/SP; e diretora tesoureira do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero – GADvS.

Fernanda é advogada e palestrante. No ano de 2019 foi reconhecida pelo Diretório Internacional Chambers and Partners como uma das pioneiras em diversidade e inclusão na área jurídica em toda a América Latina. É coordendora do Núcleo de Mulheres LBT´s e Gênero da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/SP; vice-presidenta da Associação Brasileira de Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABMLBTI; e integrante da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Contencioso e Solução de Disputas
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Proteção de Dados
    • Recuperação de Crédito
    • Relações de Consumo
  • Direito Administrativo Saiba mais
    • Ações e Execuções Coletivas
    • Compliance
    • Contratos Administrativos
    • Direito Regulatório
    • Fundos de Investimentos
    • Licitações
    • Precatórios
    • Servidor Público
    • Terceiro Setor
  • Direito Regulatório Saiba mais
    • Assessoria legislativa
    • Avaliação de risco regulatório
    • Defesa de interesse e defesa de impacto regulatório em aspectos técnicos setoriais
    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
    • Compliance
    • Consultivo trabalhista
    • Consultoria de RH
    • Contencioso estratégico
    • Demandas Individuais e Coletivas
    • Desportivo
    • Ministérios Público do Trabalho
    • Negociação Sindical
    • Normas Regulamentadoras
    • Segurança e Medicina do Trabalho
  • Tributário Saiba mais
    • Autos de infração
    • Consultoria e Contencioso Tributário
    • Consultoria em Planejamento Tributário
    • Due Diligence em Operações de Fusões e Aquisições
    • Fiscalizações e Auditorias
    • Importação e Exportação
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Previdenciário Empresarial
    • Regimes Especiais e Incentivos Fiscais
    • Revisão e Diagnóstico Fiscal
  • Sedes

    São Paulo

    Address:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Phones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    SL 204, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

top