Justiça de São Paulo autoriza tratamentos fora da lista da ANS
A Justiça de São Paulo tem assegurado a cobertura pelos planos de saúde de tratamentos e procedimentos não listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), apesar de haver julgamento contrário do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Juízes e desembargadores entendem que os pedidos se enquadrariam nas exceções estabelecidas pelos ministros.
A questão é polêmica e foi levada ao Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 4, projeto de lei, de nº 2.033, deste ano, que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos ou procedimentos que não estejam na lista da ANS, desde que tenham eficácia comprovada. O texto seguiu para o Senado, com votação prevista para o dia 2.
A proposta diverge do entendimento adotado em julgamento realizado em junho pela 2ª Seção do STJ (EREsp 1886929 e EREsp 1889704). Os ministros decidiram que a lista é taxativa, e não exemplificativa. Ela contempla 3,3 mil itens, entre tratamentos, exames e cirurgias.
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