Os relevantes temas tributários pautados pelos Tribunais Superiores no primeiro semestre de 2022
Os Tribunais Superiores, neste primeiro semestre de 2022, retomarão discussões tributárias de grande impacto aos contribuintes, e que, por certo, merecem muita atenção.
A começar pelo Supremo Tribunal Federal, que já divulgou a pauta do primeiro semestre de 2022, com primeiro tema tributário previsto para julgamento ainda em fevereiro, destacamos os principais casos pautados:
- ISSQN x ICMS na veiculação de propaganda e publicidade: com previsão de julgamento para 25/02/2022, a ADI 6.034, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro, questiona a inclusão do item 17.25 da lista anexa à LC 116/2003, sob o argumento de que tal atividade possui natureza de serviço de comunicação, sujeito ao ICMS – tributo estadual, e não ao ISSQN – tributo municipal.
- ICMS sobre bens destinados à ampliação e modernização de estrutura portuária: pautado para o dia 16/03/2022, o julgamento da ADI 3.667, proposta pela Associação Brasileira da Industria de Máquinas e Equipamentos – Abimaq, analisará o decreto do estado do Rio de Janeiro que instituiu o programa Reporto-Rio, que isenta de ICMS a importação de uma lista de bens destinados à ampliação e modernização da estrutura portuária.
- Possibilidade de redução dos percentuais de restituição do Reintegra: as ADIs 6.040 e 6.055, pautadas para 17/03/2022, têm por objeto a possibilidade de redução discricionária dos percentuais de apuração dos créditos garantidos pelo programa Reintegra, fixados pelos Decretos 8.415/2015, 8.543/2015, 9.148/2017 e 9.393/2018.
- Extinção do voto de qualidade nos julgamentos do CARF: no dia 23/03/2022, será retomado o julgamento das ADIs 6.399, 6.403 e 6.415, que contestam o fim do voto de qualidade nos julgamentos que terminam em empate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
- Incidência do ICMS sobre assinaturas mensais básicas de telefonia: o RE 912.888, com repercussão geral reconhecida, foi pautado para 20/04/2022, quando os Ministros julgarão os Embargos de Declaração opostos em face da decisão que considerou que o ICMS incide sobre a assinatura básica mensal de telefonia.
- Constitucionalidade do FUNRURAL: Com repercussão geral reconhecida, o RE 611.601, que analisará a constitucionalidade da incidência da contribuição para a seguridade social sobre a receita bruta das agroindústrias, foi pautado para o dia 05/05/2022.
- Constitucionalidade da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar: ainda no dia 05/05/2022, foi pautado o RE 816.830, também sob repercussão geral, que analisará a constitucionalidade da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física, com alíquota de 0,2%.
- Limites da coisa julgada em matéria tributária: estão pautados para julgamento no dia 11/05/2022, os REs 955.227 e 949.297, em que se discute os limites da coisa julgada em matéria tributária.
- Constitucionalidade da CIDE sobre remessas ao exterior: o RE 928.943, com repercussão geral reconhecida, foi pautado para o dia 18/05/2022, e discute se é constitucional a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre remessas ao exterior.
- Constitucionalidade da TFRM de Minas Gerais, Pará e Amapá: as ADIs 4785, 4786 e 4787 têm previsão de julgamento no dia 19/05. Será discutida a constitucionalidade de leis estaduais de MG, PA e AP que instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM).
- Constitucionalidade da Multa Isolada de 50%: em 01/06/2022, serão julgados a ADI 4.905 e o RE 796.939, com repercussão geral reconhecida, que analisarão a constitucionalidade de multa isolada de 50% na hipótese de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.
No Superior Tribunal de Justiça, um dos temas mais aguardados, que terá grande impacto nas atividades de muitos contribuintes, é o tema 1.079, que trata da aplicação do limite de 20 (vinte) salários-mínimos na apuração da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, que será julgado por meio do Recurso Especial nº 1.898.532/CE.
Além deste, convém ressaltar a possibilidade de julgamento do tema que trata da possível exclusão do valor correspondente ao ICMS/ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído, que será julgado sob o rito de recurso repetitivo, por meio dos recursos Especiais n° 1.958.265/SP e 1.896.678/RS.
Espera-se, ainda, seja pautado o tema 981, que discute a responsabilidade do sócio no fechamento irregular da empresa e a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal a este. A Relatora, Ministra Assussete Magalhães, votou no sentido de permitir o redirecionamento ao sócio ou administrador na data em que configurada a dissolução irregular. Seu voto foi acompanhado pelo Ministro Og Fernandes.
Assim, como destacado, as agendas dos Tribunais Superiores para o ano de 2022 com certeza trarão grande impacto tributário a muitos contribuintes, o que torna de suma importância o acompanhamento com atenção das pautas e resultados de julgamentos destes Tribunais.
Ana Claudia de Andrade Argenta é advogada da equipe de Direito Tributário e Fiscal da Innocenti Advogados