Programas de Transação viabilizam a regularização de dívidas do Simples com benefícios
Em 11/02/2022, foram publicados o Edital PGFN nº 01/2022 e a Portaria PGFN/ME nº 214/2022, que estabelecem, respectivamente, a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional e o Programa de Regularização do Simples Nacional. Em ambas as modalidades, o prazo de adesão encerrar-se-á no dia 31/03/2022.
- Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional
São elegíveis ao programa os débitos do SIMPLES devidos por Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP), inscritos em dívida ativa até 31/12/2021, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos até a data limite para adesão, qual seja, 31/03/2022, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior, com exigibilidade suspensa ou não.
Para adesão, é necessário o pagamento de entrada no valor mínimo de 1% do valor total da dívida consolidada, sem deduções, em até 03 parcelas mensais e sucessivas, sendo o saldo restante parcelado em: (i) até 9 meses, com redução de 50%; (ii) até 27 meses, com redução de 45%; (iii) até 47 meses, com redução de 40%; ou (iv) até 57 meses, com redução de 35%. Ressalta-se que, tratando-se de inscrições objeto de parcelamento atual ou anterior rescindido, o valor da entrada será majorado para 2%.
- Programa de Regularização do Simples Nacional
São elegíveis ao programa os débitos do SIMPLES devidos por Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP), inscritos em dívida ativa até 31/01/2022, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior, com exigibilidade suspensa ou não.
Nesta modalidade, para a adesão, será necessário o pagamento de entrada no valor mínimo de 1% do valor total da dívida consolidada, sem deduções, em até 08 parcelas mensais e sucessivas, podendo o restante ser parcelado em até 137 meses, com reduções de até 100% dos juros, multas e encargos-legais, respeitando-se o limite de 70% de redução do valor total da dívida consolidada. Os descontos serão definidos com base na capacidade contributiva de pagamento do optante.
Colocamo-nos à disposição para auxiliar aqueles que tiverem dúvidas ou interesse na adesão a um dos programas.
Tributário e Fiscal