Voltar

A importância do combate ao assédio moral no ambiente de trabalho

Com previsão em nosso ordenamento jurídico e normas internacionais, o assédio moral se trata de toda e qualquer conduta que cause constrangimento psicológico ou físico a outrem, expondo uma pessoa a situações humilhantes de forma reiterada ou não no exercício das atividades laborais.

O assédio é consubstanciado na forma de sofrimento psicológico e tem o potencial de degradar a personalidade, a dignidade, a integridade psíquica, a autoestima e desestabilizar emocional e profissionalmente a pessoa durante a jornada e no exercício de suas funções.

Caracteriza-se por palavras, atos ou gestos que extrapolam os limites do respeito dentro da relação de trabalho, podendo ocorrer por meio de ações diretas (cobranças excessivas, insultos, gritos, humilhações) e indiretas (isolamento, recusa na comunicação, exclusão), de forma a) interpessoal, quando ocorre de maneira individual direta e pessoal; b) institucional, quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio, estes extremamente prejudiciais aos trabalhadores; c) vertical, quando ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes (chefes e subordinados) e d) horizontal, quando ocorre entre pessoas no mesmo nível de hierarquia.

O conceito de local de trabalho deve ser interpretado de maneira ampla, compreendendo todas as dependências do empregador, tais como estação de trabalho, banheiros e vestiários, salas de reunião, além de todos os ambientes externos relacionados ou derivados deste, como canais de comunicação virtual, viagens e eventos profissionais, bem como o trajeto de ida e volta.

A título exemplificativo, elencamos algumas condutas que caracterizam esta prática no ambiente laboral:

• Retirar a autonomia da pessoa colaboradora;
• Ignorar a presença desta pessoa e se dirigir apenas aos demais no ambiente;
• Impor tarefas humilhantes e atribuir punições vexatórias;
• Vigilância ou cobrança excessiva;
• Falar de forma desrespeitosa;
• Evitar a comunicação verbal, dirigindo-se apenas indiretamente por meio de terceiros ou e-mails;
• Isolar a vítima dos demais colegas de trabalho;
• Divulgar boatos e rumores ofensivos;
• Sobrecarregar a vítima com tarefas excessivas;
• Desconsiderar, injustificadamente, as opiniões da vítima;

No âmbito internacional, a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho OIT reconhece o direito de todas as pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, vez que tais práticas levam à violação ou abuso dos direitos humanos e prejudicam a saúde das pessoas.

Nota-se que a melhor forma de prevenir o assédio moral no trabalho é propagando informação e garantindo que todas as pessoas tenham conhecimento das práticas que configuram assédio, de modo a reduzir e eliminar a continuidade dessas condutas, sendo imputado ao empregador o ônus de promover um ambiente de trabalho saudável.

O tema é de suma importância no mundo trabalho e exige uma postura ativa de todas as empresas neste enfrentamento, pois a omissão dentro do cenário empresarial leva a inúmeras consequências jurídicas e financeiras. O assédio é um mal que deve ser identificado e combatido!

Amanda Borges Pires da Fonseca e Katielle Souza Brito, advogadas da equipe Innocenti Advogados

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Contencioso e Solução de Disputas
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Proteção de Dados
    • Recuperação de Crédito
    • Relações de Consumo
  • Direito Administrativo Saiba mais
    • Ações e Execuções Coletivas
    • Compliance
    • Contratos Administrativos
    • Direito Regulatório
    • Fundos de Investimentos
    • Licitações
    • Precatórios
    • Servidor Público
    • Terceiro Setor
  • Direito Regulatório Saiba mais
    • Assessoria legislativa
    • Avaliação de risco regulatório
    • Defesa de interesse e defesa de impacto regulatório em aspectos técnicos setoriais
    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
    • Compliance
    • Consultivo trabalhista
    • Consultoria de RH
    • Contencioso estratégico
    • Demandas Individuais e Coletivas
    • Desportivo
    • Ministérios Público do Trabalho
    • Negociação Sindical
    • Normas Regulamentadoras
    • Segurança e Medicina do Trabalho
  • Tributário Saiba mais
    • Autos de infração
    • Consultoria e Contencioso Tributário
    • Consultoria em Planejamento Tributário
    • Due Diligence em Operações de Fusões e Aquisições
    • Fiscalizações e Auditorias
    • Importação e Exportação
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Previdenciário Empresarial
    • Regimes Especiais e Incentivos Fiscais
    • Revisão e Diagnóstico Fiscal
  • Sedes

    São Paulo

    Address:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Phones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    SL 204, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

top